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Seguro Auto Fique mais tranquilo.

COBERTURAS 

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Colisão, Incêndio e Furto 
Cobertura básica que garante ao segurado ressarcimento dos danos causados em seu veículo sejam eles totais ou parciais. FRANQUIA: Em caso de perda parcial a franquia varia de acordo com a modalidade em que o segurado contratou, ou seja franquia reduzida ou franquia obrigatória. Em caso de perda total por colisão, incêndio e roubo/furto do veículo, o segurado não terá que pagar nenhuma franquia.

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APP (Acidentes Pessoais dos Passageiros) 
Garante o pagamento de indenização no caso da morte de passageiros do veículo segurado, incluindo o motorista, sendo esta causada por acidente. No caso de vítimas menores de 14 anos, a garantia de morte destina-se ao reembolso das despesas com funeral, inclusive traslado de corpo, desde que comprovadas. Garante, ainda, o pagamento de indenização aos ocupantes do veículo segurado, inclusive o motorista, no caso de invalidez permanente total ou parcial causada por acidente. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura para: APP, a indenização está limitada ao valor contratado pela cobertura.

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Despesas Médico-Hospitalares
Esta clausula garante o reembolso das despesas médico-hospitalares 
decorrente de acidentes as quais o segurado bem como os passageiros do veículo deste virem a ter. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura para: DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. Acessórios cobertura para acessórios (rádios, toca-fitas, CD players, tv, amplificadores e alto-falantes) originais ou não de fábrica, desde que fixados permanentemente no veículo, relacionados na proposta e com importância segurada indicada na apólice. FRANQUIA: Sobre o valor da Importância Segurada para o acessório.

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Assistência 24h 
É um pacote de serviços oferecidos ao segurado que visam solucionar 
quaisquer problemas que o mesmo venha a ter com seu veículo. As 
seguradoras oferecem: assistência a pane seca, pane mecânica, pane elétrica, chaveiro, guincho, hospedagem, taxi. Algumas oferecem também carro reserva gratuito em caso de sinistro por até 07 dias corridos. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia.

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Carro Reserva 
Esta cobertura pode ser contratada a parte, ou seja, o segurado poderá contratar a cobertura para carro reserva e em caso de sinistro o mesmo terá a sua disposição um carro nacional popular, de acordo com a quantidade de diárias que ele contratou, podendo ser por 10, 15 30 dias, levando-se em conta o prazo em que seu veículo permanecerá na oficina.  FRANQUIA: Não há cobrança de franquia.

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Danos Morais a Terceiros 
Garante o pagamento de indenização a terceiro(s) ou reembolso das despesas tidas pelo segurado com o pagamento desta em virtude de danos morais, decorrente de sentença judicial transitada e julgada. Entende-se por danos morais os prejuízos decorrentes de um dano físico causado de forma involuntária a terceiro(s) e que atinja de forma negativa sua honra, dignidade e/ou sentimentos, desde que em decorrência de acidente com o veículo coberto pela apólice. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura, sendo que a indenização está limitada ao valor contratado pela cobertura.

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Danos Materiais e Corporais a Terceiros 
Cobertura que garante o ressarcimento dos prejuízos materiais (colisão contra veículos ou imóveis) ou pessoais (atropelamento, colisão) causados pelo veículo do segurado a terceiros. Esta cobertura garante, ainda, o reembolso ou pagamento de honorários de advogados e custas judiciais em virtude de indenizações a que o segurado for obrigado a pagar decorrentes de sentença judicial. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura, sendo que a indenização está limitada ao valor contratado pela cobertura.

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Despesas Extraordinárias 
Garante ao segurado em caso de perda total o pagamento adicional de um valor contratado a título de despesas extraordinárias, sem que o segurado tenha que comprovar tais despesas. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura para: DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.

Danos aos Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores Garante a reposição ou o reparo quando for caso. FRANQUIA: Depende do produto contratado. 

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Seguro Residencial

Seguro de residência, você passa os dias mais tranquilo.

COBERTURAS 

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Incêndio, Queda de Raio e Explosão 
Cobertura que abrange os bens segurados que estão dentro da área do terreno ou imóvel do segurado. 

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Vendaval ou Chuva de Granizo 
Cobertura para danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo, tais como: destelhamentos, quebra de vidros, queda de árvores (que encontram se no terreno do imóvel do segurado) causando prejuízo ao imóvel e ao seu conteúdo, além de despesas com desentulho do local.

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Furto Qualificado de Bens
Pagamento ao segurado dos prejuízos materiais causados aos imóveis e/ou conteúdo, durante a prática de roubo ou furto qualificado. Em caso de sinistro haverá necessidade de comprovação de preexistência dos bens.

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Vidros ou Espelhos 
Cobertura para prejuízos decorrentes da quebra de vidros internos e externos, inclusive espelhos, que fizerem parte integrante do imóvel segurado e estiverem regularmente instalados, desde que a quebra seja causada por imprudência ou culpa de terceiros, ato involuntário do segurado e de membros de sua família ou de seus empregados.

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Responsabilidade Civil Familiar 
Garante ao segurado o reembolso dos valores pelos quais o segurado vir a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, por danos materiais e/ou pessoais causados involuntariamente a terceiros. Assim como por ações praticadas por parentes ou dependentes que com o segurado residam permanentemente, empregados domésticos no exercício do trabalho, animais domésticos, além de danos decorrentes do uso e conservação do imóvel. Além do pagamento das despesas com custas judiciais e advogado, desde que aprovado pela Seguradora.

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Pagamento de Aluguel 
Despesas de aluguel que o segurado não residente deixar de receber ou o aluguel de moradia temporária para o segurado residente no imóvel, caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistro coberto.

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Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves
Cobertura para danos materiais causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado e/ou seu conteúdo, incluindo despesas com desentulho do local. 
Além disso, a cobertura estende-se prejuízos decorrentes de impacto de veículos terrestres ou queda de aeronaves.

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Danos Elétricos 
Danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive em consequência de queda de raio.

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Desocupação do Imóvel 
Esta cobertura está incluída automaticamente nas coberturas: incêndio/explosão/queda de raio, vendaval e desmoronamento, estas duas últimas quando contratadas. Esta cobertura garante ao segurado quando este for o proprietário do imóvel, o pagamento dos valores de aluguel não pagos pelo inquilino ou se o próprio residir no imóvel ele terá o reembolso de suas despesas com frete e aluguel em residência provisória. A indenização será proporcional ao tempo previsto para a conclusão das obras no imóvel, até o máximo de 120 dias. Agora, se o segurado for o inquilino ele terá apenas o reembolso de suas despesas com mudança, que neste caso estará limitada.

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Acidentes Domésticos 
Garante a indenização em caso de acidente, morte ou invalidez permanente, sofridos pelo segurado, cônjuge, filhos, dependentes legais e empregados que com ele residam permanentemente, dentro do imóvel segurado ou de suas áreas comuns(condomínios), desde que o mesmo tenha contratado as coberturas de: Vendaval e desmoronamento. 

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