
Seguro Auto Fique mais tranquilo.
COBERTURAS
Colisão, Incêndio e Furto
Cobertura básica que garante ao segurado ressarcimento dos danos causados em seu veículo sejam eles totais ou parciais. FRANQUIA: Em caso de perda parcial a franquia varia de acordo com a modalidade em que o segurado contratou, ou seja franquia reduzida ou franquia obrigatória. Em caso de perda total por colisão, incêndio e roubo/furto do veículo, o segurado não terá que pagar nenhuma franquia.
APP (Acidentes Pessoais dos Passageiros)
Garante o pagamento de indenização no caso da morte de passageiros do veículo segurado, incluindo o motorista, sendo esta causada por acidente. No caso de vítimas menores de 14 anos, a garantia de morte destina-se ao reembolso das despesas com funeral, inclusive traslado de corpo, desde que comprovadas. Garante, ainda, o pagamento de indenização aos ocupantes do veículo segurado, inclusive o motorista, no caso de invalidez permanente total ou parcial causada por acidente. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura para: APP, a indenização está limitada ao valor contratado pela cobertura.
Despesas Médico-Hospitalares
Esta clausula garante o reembolso das despesas médico-hospitalares
decorrente de acidentes as quais o segurado bem como os passageiros do veículo deste virem a ter. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura para: DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. Acessórios cobertura para acessórios (rádios, toca-fitas, CD players, tv, amplificadores e alto-falantes) originais ou não de fábrica, desde que fixados permanentemente no veículo, relacionados na proposta e com importância segurada indicada na apólice. FRANQUIA: Sobre o valor da Importância Segurada para o acessório.
Assistência 24h
É um pacote de serviços oferecidos ao segurado que visam solucionar
quaisquer problemas que o mesmo venha a ter com seu veículo. As
seguradoras oferecem: assistência a pane seca, pane mecânica, pane elétrica, chaveiro, guincho, hospedagem, taxi. Algumas oferecem também carro reserva gratuito em caso de sinistro por até 07 dias corridos. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia.
Carro Reserva
Esta cobertura pode ser contratada a parte, ou seja, o segurado poderá contratar a cobertura para carro reserva e em caso de sinistro o mesmo terá a sua disposição um carro nacional popular, de acordo com a quantidade de diárias que ele contratou, podendo ser por 10, 15 30 dias, levando-se em conta o prazo em que seu veículo permanecerá na oficina. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia.
Danos Morais a Terceiros
Garante o pagamento de indenização a terceiro(s) ou reembolso das despesas tidas pelo segurado com o pagamento desta em virtude de danos morais, decorrente de sentença judicial transitada e julgada. Entende-se por danos morais os prejuízos decorrentes de um dano físico causado de forma involuntária a terceiro(s) e que atinja de forma negativa sua honra, dignidade e/ou sentimentos, desde que em decorrência de acidente com o veículo coberto pela apólice. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura, sendo que a indenização está limitada ao valor contratado pela cobertura.
Danos Materiais e Corporais a Terceiros
Cobertura que garante o ressarcimento dos prejuízos materiais (colisão contra veículos ou imóveis) ou pessoais (atropelamento, colisão) causados pelo veículo do segurado a terceiros. Esta cobertura garante, ainda, o reembolso ou pagamento de honorários de advogados e custas judiciais em virtude de indenizações a que o segurado for obrigado a pagar decorrentes de sentença judicial. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura, sendo que a indenização está limitada ao valor contratado pela cobertura.
Despesas Extraordinárias
Garante ao segurado em caso de perda total o pagamento adicional de um valor contratado a título de despesas extraordinárias, sem que o segurado tenha que comprovar tais despesas. FRANQUIA: Não há cobrança de franquia, desde que o segurado tenha contratado a cobertura para: DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.
Danos aos Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores Garante a reposição ou o reparo quando for caso. FRANQUIA: Depende do produto contratado.
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Seguro Residencial
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COBERTURAS
Incêndio, Queda de Raio e Explosão
Cobertura que abrange os bens segurados que estão dentro da área do terreno ou imóvel do segurado.
Vendaval ou Chuva de Granizo
Cobertura para danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo, tais como: destelhamentos, quebra de vidros, queda de árvores (que encontram se no terreno do imóvel do segurado) causando prejuízo ao imóvel e ao seu conteúdo, além de despesas com desentulho do local.
Furto Qualificado de Bens
Pagamento ao segurado dos prejuízos materiais causados aos imóveis e/ou conteúdo, durante a prática de roubo ou furto qualificado. Em caso de sinistro haverá necessidade de comprovação de preexistência dos bens.
Vidros ou Espelhos
Cobertura para prejuízos decorrentes da quebra de vidros internos e externos, inclusive espelhos, que fizerem parte integrante do imóvel segurado e estiverem regularmente instalados, desde que a quebra seja causada por imprudência ou culpa de terceiros, ato involuntário do segurado e de membros de sua família ou de seus empregados.
Responsabilidade Civil Familiar
Garante ao segurado o reembolso dos valores pelos quais o segurado vir a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, por danos materiais e/ou pessoais causados involuntariamente a terceiros. Assim como por ações praticadas por parentes ou dependentes que com o segurado residam permanentemente, empregados domésticos no exercício do trabalho, animais domésticos, além de danos decorrentes do uso e conservação do imóvel. Além do pagamento das despesas com custas judiciais e advogado, desde que aprovado pela Seguradora.
Pagamento de Aluguel
Despesas de aluguel que o segurado não residente deixar de receber ou o aluguel de moradia temporária para o segurado residente no imóvel, caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistro coberto.
Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves
Cobertura para danos materiais causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado e/ou seu conteúdo, incluindo despesas com desentulho do local.
Além disso, a cobertura estende-se prejuízos decorrentes de impacto de veículos terrestres ou queda de aeronaves.
Danos Elétricos
Danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive em consequência de queda de raio.
Desocupação do Imóvel
Esta cobertura está incluída automaticamente nas coberturas: incêndio/explosão/queda de raio, vendaval e desmoronamento, estas duas últimas quando contratadas. Esta cobertura garante ao segurado quando este for o proprietário do imóvel, o pagamento dos valores de aluguel não pagos pelo inquilino ou se o próprio residir no imóvel ele terá o reembolso de suas despesas com frete e aluguel em residência provisória. A indenização será proporcional ao tempo previsto para a conclusão das obras no imóvel, até o máximo de 120 dias. Agora, se o segurado for o inquilino ele terá apenas o reembolso de suas despesas com mudança, que neste caso estará limitada.
Acidentes Domésticos
Garante a indenização em caso de acidente, morte ou invalidez permanente, sofridos pelo segurado, cônjuge, filhos, dependentes legais e empregados que com ele residam permanentemente, dentro do imóvel segurado ou de suas áreas comuns(condomínios), desde que o mesmo tenha contratado as coberturas de: Vendaval e desmoronamento.
